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CRM-DF: Médico tem registro profissional cassado por abuso sexual

Publicado em: 25/05/2021

De acordo com o CRM-DF, enquanto o médico não era condenado de forma definitiva, podia continuar exercendo a profissão. “Ocasionalmente o CRM-DF faz uma interdição cautelar quando entende que existe um risco para a sociedade. Isso pode ocorrer antes da autarquia realizar uma cassação definitiva. O processo de cassação segue um rito e passa por etapas de sindicância e processo ético profissional."

"Uma vez sendo cassado, o médico ainda tem direito de recorrer ao Conselho Federal de Medicina. Caso o médico recorra e perca, o processo é definitivo, sem chance de recorrer. No caso do médico citado, não cabe mais recurso”, diz o CRM-DF.

Segundo o Conselho Regional de Medicina do DF, o ginecologista foi condenado com base nos artigos 38 e 40. Os trechos dizem que é vedado ao médico:

  • Art. 38: desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais
  • Art. 40: aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza.

Em 2013, Lauro foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a seis anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Na decisão, em primeira instância, ele também perdeu o cargo na Secretaria de Saúde. A decisão que afastou Lauro da função de médico da Secretaria de Saúde saiu no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 6 de abril de 2015.

O texto no DODF, de 2015, determinava a suspensão por 90 dias de Lauro enquanto médico na Coordenação Geral de Saúde de São Sebastião, da Secretaria de Saúde. A pena foi convertida em multa de 50% do valor da remuneração diária.

Decisão

A demissão foi publicada em 17 de novembro de 2016 no DODF e confirmada pela assessoria de imprensa da SES-DF. No mesmo ano, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu condenar o médico a perder o cargo público, por ter abusado sexualmente de duas pacientes.

No julgamento, os ministros reduziram a pena total de seis anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, para cinco anos e 11 meses, mas mantiveram a perda do cargo.

Fonte: CBNews

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