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Crimes como importunação sexual estão em alta no Paraná e em Curitiba

Publicado em: 13/02/2020

Os crimes contra a dignidade sexual estão em alta no Paraná. Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (Sesp-PR), a cada sete horas, em média, é registrado um boletim de ocorrência denunciando crimes dessa natureza, categoria que engloba desde a importunação sexual à divulgação de imagens e vídeos com conteúdo sexual sem consentimento até o estupro coletivo. No ano passado, até setembro, haviam sido 963 casos, alta de 43,5% na comparação com o mesmo período de 2018. Somente no transporte coletivo de Curitiba foram 75 ocorrências de importunação sexual no ano passado, com crescimento de 27,12% em relação ao ano anterior.

O tema voltou ao centro das atenções nas últimas semanas por conta de episódios diferentes ocorridos no reality show Big Brother Brasil (BBB20). Dois participantes, Pyong Lee e Petrix Barbosa, são suspeitos de importunar Flayslane, Marc Mc Gowan e Bianca Andrade. Teve tentativa de beijo forçado, apalpadas indesejadas e até mesmo a Polícia Civil se envolvendo no caso, com possibilidade de indiciamento dos dois homens.

Tamanha repercussão acabou por reacender uma antiga discussão sobre crimes de caráter sexual, em especial o que popularmente se costuma chamar de assédio. Um questionamento recorrente é: afinal, qual o limite entre um flerte ou uma paquera e um crime como assédio ou importunação sexual? E qual a diferença entre assédio sexual e importunação sexual?

Grande parte da mídia, inclusive, tem errado na hora de empregar os termos corretos para noticiar esses fatos, Por isso é importante distinguir entre o que é assédio sexual e o que é importunação sexual, tipo penal mais adequado, na avaliação da advogada Clara Maria Roman Borges, para enquadrar os casos ocorridos no BBB.

“Assédio sexual tem a questão da hierarquia, ocorre mais no ambiente de trabalho. Já a importunação acontece quando uma pessoa pratica contra a outra um ato libidinoso sem que exista consentimento, mas não há emprego de violência ou grave ameaça, que daí seria estupro”, afirma a doutora em Direito e professora da pós-graduação de Direito Penal e Processo Penal da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst).

Ainda segundo a especialista, não é difícil vislumbrar na prática qual a diferença entre uma paquera ou mesmo um flerte frustrado e os casos de importunação sexual. “O passar a mão, quando invade a esfera do outro, de privacidade e intimidade, sem consentimento. O flerte é uma conversa, o papo mole, aquela pessoa que chega e fala algo, nada muito ofensivo e acintoso. Quando passa desse limite, vai pro lado mais corporal, aí começa a entrar na seara da importunação sexual”, explica a Dra. Clara.

Além disso, a simples insistência em um flerte frustrado não seria suficiente para caracterizar a importunação sexual, via de regra. “A pessoa está insistindo, enchendo o saco, e ela diz ‘não, não quero’. Aí poderia pensar em outros crimes menos graves, como perturbação da tranquilidade. Se ele não deixar a mulher fazer o que tem de fazer, ela se divertir, aí entramos numa fronteira perigosa. Mas se está só incomodando... Pessoa chata tem em tudo que é lugar, é do convívio social.” diz a dra. Clara.

Entenda o que aconteceu no reality

O primeiro caso de importunação sexual no Big Brother Brasil aconteceu no começo do mês, quando o ex-ginasta Petrix Barbosa, durante uma festa, encostou e sacudiu os seios de Bianca Andrade, outra participante do programa. Mais recentemente, no último dia 8, durante outra festa, foi vez do hipnólogo e youtuber Pyong importunar Flayslane e Marcela Mc Gowan. Ele apalpou a bunda da primeira na frente das câmeras e ainda tentou insistentemente e por diversas vezes beijar Marcela.

Mas se os fatos ocorridos são algo a se lamentar, por outro lado evidenciam uma situação positiva: há uma crescente conscientização por parte da sociedade, em especial os mais jovens. “Meus alunos tem muita consciência, reclamam, reivindicam, protestam, denunciam. Essa geração mais jovem está mais atenta, e a comoção no caso do ‘Big Brother’ mostra isso. É um bom começo, porque com os maios velhos é diferente, dizem que é mimimi porque foi tolerado esse tipo de situação por muito tempo”, comenta a advogada Clara Borges.

Até pouco tempo, condutas sequer eram consideradas crime 

Até menos de um ano e meio atrás, esfregar órgãos sexuais ou roubar um beijo não eram considerados crime e qualquer pessoa que praticasse um ato desses e fosse denunciada poderia pagar uma multa, mas não seria presa. Em setembro de 2018, porém, a lei mudou e atitudes até então consideradas apenas ofensivas ou atentado ao pudor ganharam tipificação específica e viraram crimes por meio da lei de importunação sexual, que prevê como pena um a cinco anos de prisão.

“Antes era uma contravenção muito simples ou estupro. Não tinha uma tipificação para esse meio termo, que não é uma coisa irrisória, sem importância, mas também não é um estupro porque não existe a violência. Então ficava esse vazio. Os casos (de homens ejaculando em mulheres) em ônibus geraram a aprovação da lei. Antes o sujeito não estava nem aí, sabia que não daria em nada. Com esse novo crime, dá visibilidade a uma conduta e, querendo ou não, o direito penal é pedagógico, as pessoas vão pensar duas vezes antes de fazer algo com uma pena alta”, afirma a Dra. Clara Borges.

SAIBA

Na hora de denunciar...
Segundo a Doutora Clara Borges, ocorrências de importunação sexual costumam ser registradas em festas regadas a álcool e em situações ocorridas no transporte coletivo. Para fazer uma denúncia, basta a vítima se dirigir a qualquer delegacia de polícia para denunciar o fato. O recomendado, explica a advogada, é que a pessoa consiga o máximo de informações sobre o agressor, como o nome e local onde ele pode ser encontrado, e também que junte testemunhas que tenham visto o que aconteceu.

Fonte: Bem Parana

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