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CRIME DE ESTELIONATO: Prefeitos da região recebem notificação do TCE para identificação de funcionários que fraudaram o auxílio emergencial

Publicado em: 28/05/2020

Diante da constatação da ilegalidade do recebimento do auxílio emergencial por parte de servidores públicos de 388 municípios do Estado, o Tribunal de Contas está encaminhando aos prefeitos destas 388 prefeituras onde foi constatada a irregularidade uma comunicação para que os gestores tomem providências.

Entre as recomendações o TCE pede que os prefeitos alertem os funcionários do crime de falsidade ideológica, estelionato, além de infrações disciplinares, onde podem perder inclusive o cargo.

Os servidores que tiveram o envolvimento também poderão devolver o valor recebido através de um canal criado exclusivamente para a ocasião. Leia a notificação na íntegra:

Senhor Prefeito,

Em atuação conjunta, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e a Controladoria-Geral da União identificaram, mediante cruzamento de dados, que 10.648 (dez mil, seiscentos e quarenta e oito) servidores públicos dos quadros dos municípios do Paraná podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial, instituído pelo Governo Federal com o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). O montante apurado totaliza R$ R$ 7.319.400,00 (sete milhões, trezentos e dezenove mil e quatrocentos reais) por parcela paga.

Nos termos do artigo 7º, § 1º, VI, do Decreto n.º 10.316/20, os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A condição de agente público é verificada por meio de autodeclaração.

Diante do exposto, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná emite a presente recomendação para que os municípios:

  1. a) alertem aos seus servidores públicos que as condutas de solicitação e recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do respectivo município; e
  2. b) informem a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br

Fonte: Da Redação -

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