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COVID-19 Contratos de 102 municípios são investigados pelo Tribunal de Contas do Paraná

Publicado em: 12/07/2020

No segundo balanço realizado desde o início da pandemia, a comissão especial criada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para analisar gastos de prefeituras com a Covid-19, em conjunto com o acompanhamento realizado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), identificou aproximadamente 120 indícios de ilegalidades e irregularidades em 233 processos avaliados. As entidades estão agora sendo notificadas para que promovam a correção dos processos, sob pena de diversas sanções aos ordenadores de despesas e demais envolvidos.

O trabalho vem apontando desde compra de produtos na área da saúde com sobrepreço até contratações que não têm relação com o combate ao coronavírus e utilizam indevidamente a legislação específica para esta finalidade. A comissão do TCE-PR já identificou, entre outras irregularidades, a falta de justificativa dos quantitativos adquiridos, o pagamento de materiais com preço superior ao do mercado,  a aquisição de bens e serviços não vinculados com o combate à Covid-19  e a continuação de processos licitatórios de forma presencial, ignorando as ferramentas tecnológicas disponíveis para a realização do pregão eletrônico.

Outra preocupação recorrente da comissão tem sido a contratação de serviços médicos intermediados por empresas, com a identificação de casos nos quais os municípios ficam sem qualquer tipo de controle sobre a prestação do serviço e a produtividade. “Os municípios precisam equilibrar a urgência que o momento exige com um mínimo de planejamento, especialmente agora em que enfrentam queda na arrecadação”, afirma o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres.

Um dos processos avaliados pela comissão do Tribunal de Contas aponta ausência de critérios de fiscalização e controle na execução dos serviços de um contrato em vigor no Município de Flórida (Norte do Estado). Pelas informações prestadas pela própria administração municipal, teria havido apenas um atendimento na localidade destinada à prestação dos serviços específicos atinentes ao contrato, que já vigorava há mais de um mês.

Apontou-se ainda que a contratação não foi precedida da adequada pesquisa de preços, ante a consulta de potenciais fornecedores que aparentemente pertenciam ao mesmo grupo societário, o que resultou em uma contratação de profissionais a um custo correspondente a três vezes a remuneração paga aos médicos efetivos do município.

Máscaras

Em outra análise, os técnicos do Tribunal verificaram processo da Prefeitura de Santo Antônio do Sudoeste para a aquisição de máscaras descartáveis. O processo, que resultou na contratação da empresa do irmão de um vereador, reuniu indícios de que foram ignorados os requisitos de habilitação jurídica (empresa de ramo distinto para máscaras cirúrgicas) e técnica (emissão pela própria Câmara Municipal), além de um sobrepreço de 100% se comparado com outro município e 37% se comparado com outra aquisição do próprio município.

 

 

Fonte: AEN

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