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CORONAVÍRUS: Governo do Paraná reduz jornada e concede licença especial para 56 mil servidores

Publicado em: 22/03/2020

A medida é compulsória e busca ajudar na prevenção da circulação do COVID-19 no Paraná

O Governo do Paraná optou por conceder licença especial para 56,2 mil servidores do quadro funcional como nova ação de emergência relacionada à saúde pública para enfrentamento do coronavírus. Deste total, 54 mil (96%) são vinculados à Secretaria de Estado da Educação e Esporte. O restante é dos demais órgãos e entidades da Administração Direta e Autárquica do Estado.

A exceção são as secretarias da Saúde e Segurança Pública, Defesa Civil, Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (Depen-PR), Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e centros de socioeducação (Censes).

A medida é compulsória e busca ajudar na prevenção da circulação do COVID-19 no Paraná. Serão priorizados os servidores com maior tempo de serviço computado para fins de aposentadoria ou reserva.

De acordo com o Decreto 4.312, as licenças serão de até 90 dias, com possibilidade de interrupção após 30 ou 60 dias, se houver necessidade. Para o quadro funcional da Educação e Esporte o período de fruição começa no dia 6 de abril, após a conclusão de trâmites burocráticos.

Os servidores dos demais órgãos serão liberados a partir do dia 30 de março, mas os setores não poderão liberar mais do que 50% dos funcionários, como forma de garantir a manutenção das atividades.

A medida aproveita o período de suspensão das aulas e de isolamento social necessário para evitar a propagação do novo coronavírus, reduzindo significativamente o passivo estadual em relação a concessão das licenças.

Redução de horário

O governador também assinou um novo decreto (4.310/2020) que institui redução de jornada para os servidores públicos.

O documento estabelece que os titulares dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional deverão fixar expedientes presenciais diários apenas entre 13 horas e 17 horas. As chefias também poderão, após análise justificada da necessidade administrativa e dentro da viabilidade técnica e operacional, suspender total ou parcialmente o expediente.

O atendimento presencial ao público e o regime de teletrabalho para servidores, resguardando a manutenção dos serviços considerados essenciais, já estão sendo adotados nas repartições públicas desde o começo da semana. Pela resolução, deve ser resguardado quantitativo mínimo de servidores em sistema de rodízio, através de escalas diferenciadas e adoções de horários alternativos.

Essa medida não engloba servidores da Secretaria da Saúde, da Secretaria da Segurança Pública, Defesa Civil e Casa Militar.

MEDIDA ADMINISTRATIVA

Entre as medidas administrativas adotadas pelo Governo do Estado, também ficam suspensos os prazos recursais e de defesa de interessados nos processos administrativos e acesso aos autos dos processos físicos, por trinta dias. Elas, podem, inclusive ser prorrogadas.

Fonte: Sites Associados

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