Através da Resolução nº 01/2022. o CISNORPI (Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro) resolve em seu Artigo 1º dizendo que o paciente com o status de "falta de paciente" ficará bloqueado no sistema de agendamento do Cisnorpi pelo período de 30 dias
Não falte nas consultas agendadas, isso causa transtornos e prejuízos, alem de tirar a vaga de quem está na fila aguardando consulta
LEIA A RESOLUÇÃO EM SUA INTEGRA NA IMAGEM
Fonte: A Voz de Ibaiti e Região