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Artistas de rua e comerciantes em conflito: perturbação do sossego ou censura à arte?

Publicado em: 01/08/2019

O começo da tarde de quarta-feira (31) foi de grande agitação na Rua XV de Novembro de Curitiba, na altura da Boca Maldita,

com cinco viaturas e nove policiais sendo mobilizados para atender uma ocorrência. O motivo? Duas denúncias de perturbação do sossego feitas via 190 e que resultaram no encaminhamento de três artistas de rua para a 1ª Companhia do 12º Batalhão da Polícia Militar do Paraná, onde os envolvidos tiveram de assinar termo circunstanciado, além de terem seus materiais de trabalho (caixas de som) apreendidos.

Segundo a Aspirante Caroline Félix, uma das policiais que atendeu a ocorrência, as reclamações de perturbação de sossego são o tipo mais comum de ocorrência em Curitiba. “É um dos tipos mais comuns de ocorrência, o que mais atendemos. Independente do horário, se alguma pessoa se sentir incomodada, pode representar, apresentar denúncia”, afirma.

No caso em foco, um advogado, que pediu para não ser identificado, e uma dentista chamada Lilian Fontoura decidiram representar contra os três artistas de rua. “Estamos aqui para reivindicar o direito de trabalhar. Preciso de paz e tranquilidade. Das 10 às 22 horas eles estão lá, não dá. Tentamos, conversamos, mas o único caminho é a polícia. Incomoda todo mundo”, reclama o advogado. “Estamos há mais de 30 anos no prédio. O som sobe de uma maneira... E é o mesmo repertório todos os dias”, complementa a dentista.

Os dois agora pretendem entrar com uma ação cominatória na Justiça, o que obrigaria os artistas a deixar de se apresentar naquele local, sob pena de pagar multa diária. Além disso, prometem representar novamente contra os artistas junto à PM, caso eles voltem a se apresentar por ali. “Sei que dessa vez vão chegar lá (ao final do processo) e pegar só um serviço comunitário. Mas fica o registro. Daí, da 2ª vez em diante já dá coisa”, afirma o advogado.

Os artistas, por sua vez, negam ter descumprido qualquer lei e ainda apelam à Constituição da República, que em seu artigo 5º garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, além da livre expressão artística.

“Para acabar. Arte é crime agora”, protestou, ao deixar a 1ª Companhia, o artista Raul Nemes, que foi encaminhado pela PM junto dos músicos Gabriel Marinho e Luiz Lima. “Acaba sendo subjetivo o que seria muito barulho. Para nós, não foi extrapolado nenhum limite. Temos uma noção (do limite de barulho, em decibéis) e não passamos desse limite. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é quem tem o equipamento para fazer essa medição, mas não fizeram e aí ficamos no subjetivismo.”

Raul, inclusive, teve suas caixas de som apreendidas e só conseguirá recuperá-las em caso de ordem judicial nesse sentido, o que pode levar semanas ou até meses. Enquanto isso, conta que terá de ficar sem trabalhar, deixando de arrecadar cerca de R$ 300 por dia. “Vamos entrar com ação contra os dois (advogado e dentista). Vamos pedir lucro cessante e entrar com processo por calúnia e difamação”, afirma, apontando ainda que a maior parte dos comerciantes é favorável à atuação dos artistas de rua na XV.

“É meio pontual essa situação (de reclamação de empresários e/ou trabalhadores). Não é todo o comércio que se ofende. Pelo contrário, a maior parte gosta porque atraímos público para o comércio local, clientes.”

Em Nova York, a arte é (mais) livre nos terminais, estações e ruas
Entre dezembro do ano passado e janeiro deste ano, o repórter Narley Resende, do Bem Paraná, teve a experiência de viver em Nova York, uma das principais cidades dos Estados Unidos. E durante a estadia em solo estrangeiro, procurou descobrir um pouco mais sobre como funciona a arte de rua na cidade.

Segundo o relato, publicado em seu blog no Bem Paraná com o título “Nova York também tem regras para artistas de rua; Curitiba é mais rígida”, o repórter conta que há basicamente duas limitações que devem ser observadas pelos artistas: permissão para uso de alto-falantes e para performances em parques.

“O músico ou performista em geral (street performer) é obrigado a ter “permissão para usar um dispositivo de som alto-falante, megafone ou estéreo em uma apresentação de rua”. As licenças de dispositivos de som estão disponíveis nas delegacias locais e a taxa do cadastro é de US$ 45,00. Em casos em que não haja dispositivos de som não é necessário ter uma permissão para apresentações de rua, a não ser em um parque ou ao lado dele. O bom senso predomina por parte da polícia, que é conivente em casos em que não há reclamação ou óbvia perturbação”, relata o jornalista.

Por convivência pacífica
Por meio de nota, a Prefeitura de Curitiba se posicionou sobre o episódio ocorrido na Rua XV, informou que as secretarias municipais do Meio Ambiente e Urbanismo,além da Fundação Cultural de Curitiba, atuam desde o início do ano para garantir a convivência harmoniosa e pacífica entre quem transita e quem trabalha no calçadão da Rua XV e nos prédios no entorno. “As ações envolvem não apenas operações de fiscalização orientativas, mas também reuniões e diálogos com todos os envolvidos. A Associação Comercial do Paraná já promoveu, por exemplo, uma campanha de sensibilização entre os seus associados contra o uso de caixas de som”, informa o poder municipal. “O trabalho é contínuo e a população pode fazer a sua parte contatando o município por meio da Central 156 para denúncias e reclamações”, complementa a nota.

Fonte: BemParana

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