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APROVADO TEXTO-BASE DA “MP DO AGRO” - A medida desburocratiza e facilita o acesso a crédito pelo produtor rural

Publicado em: 12/02/2020

*Brasília* – Por 328 votos a 58, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça (11) o texto-base da Medida Provisória nº 897, que desburocratiza e facilita o acesso a crédito pelo produtor rural. O presidente da Casa, Rodrigo Maia, deixou a votação dos destaques para a sessão desta quarta-feira (12).

Conhecida como “MP do Agro”, foram alterados pontos importantes, na forma de um projeto de lei de conversão (PLV n° 30), e destacou a importância do texto aprovado para o setor.

"Essa, talvez, seja a peça legislativa mais importante que debatemos para o nosso setor nos últimos anos. A MP nº 897 tem chance de dar um alento e facilitar o acesso ao crédito para o produtor rural brasileiro”,

A ministra da Agricultura, Tereza Cristina, acompanhou a votação. O parlamento agradeceu o auxílio de várias entidades ligadas ao setor, bem como a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), na figura de seu presidente, Alceu Moreira (MDB-RS) .

“No mesmo dia em que a nossa ministra anunciou a safra recorde no Brasil, pudemos dar um passo importante, na esperança de ajudar a resolver os problemas dos produtores rurais brasileiros, com a aprovação desta MP”

Entre as alterações propostas está o Fundo Garantidor Solidário – que substitui o Fundo de Aval Fraterno proposto na medida original – e que deixa de ter limite máximo de participantes, mantendo um mínimo de dois devedores. Também está prevista uma ampliação da Cédula Imobiliária Rural (CIR), para que o dispositivo possa ser utilizado em qualquer operação financeira, e não só de crédito.

Houve discussão sobre a questão do patrimônio de afetação, que permite ao produtor dar uma parte de seu imóvel como garantia. A ideia é ter o porcentual da terra possa ser subdividido. Além disso, o patrimônio a ser afetado, ou seja, usado como garantia, não pode pertencer à reserva legal ambiental, já que esse é um pedaço do terreno onde não é possível haver produção.

Pedro Lupion alterou, da medida provisória original, um ponto que trata da busca por novos investidores no mercado de crédito rural. A nova redação permite que residentes no Brasil, e não só estrangeiros, estejam autorizados a emitir a Cédula de Produto Rural (CPR), com cláusula de correção pela variação cambial e vinculação desse título com outros do setor, como o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA

Fonte: IAVIR

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