Mais de 700 mil motociclistas do Paraná começam o ano com uma folga importante no orçamento. A nova política fiscal, oficializada pela Lei nº 22.262/2024, garantiu a isenção automática do tributo para veículos de duas rodas com motorização de baixa cilindrada.
Quem tem direito à isenção?
A medida, sancionada pelo governador do Paraná, foca especificamente em motocicletas de até 170 cilindradas. O objetivo é desonerar trabalhadores essenciais, como motoboys e entregadores, que utilizam esses veículos diariamente para o sustento familiar.
Essa faixa de cilindrada abrange a maioria dos modelos populares de entrada, que representam a força motriz da logística urbana. Ao eliminar essa cobrança, o estado injeta recursos na economia local, permitindo que o dinheiro antes destinado ao imposto seja usado no consumo e manutenção.
A legislação paranaense não parou nas duas rodas e modernizou a matriz tributária para favorecer o meio ambiente. Veículos movidos a gás natural, biometano e hidrogênio também estão isentos do pagamento do imposto até o ano de 2027.
Fonte:
Revista Econômica
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