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IBAITI IPTU 2026: Prefeitura libera carnês no site oficial e divulga regras e prazos - Cota única com desconto vence 10/03 - Não perca o prazo!

Publicado em: 23/01/2026

COMUNICADO OFICIAL

IPTU 2026: Prefeitura de Ibaiti libera carnês no site oficial e divulga regras e prazos


Contribuintes podem consultar valores pela internet; pagamento começa em março e há opção de desconto, parcelamento e pedidos de isenção ou imunidade.

A Prefeitura de Ibaiti, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e do Departamento de Tributação, divulgou as principais informações sobre o IPTU 2026, incluindo prazos de pagamento, possibilidade de desconto, parcelamento, isenção e procedimentos para impugnação.

Os carnês do IPTU já estão disponíveis para consulta e emissão no site oficial do Município, devendo o contribuinte informar o número da inscrição municipal, indicação fiscal ou CPF/CNPJ:

Clique aqui para emissão do(s) carnê(s): https://ibaitipr.equiplano.com.br:7003/contribuinte/#/stmIptu2Via/iptuS

Pagamento, desconto e parcelamento

O IPTU 2026 poderá ser pago de duas formas:

  • Cota única, com 10% de desconto, com vencimento em 10 de março de 2026;
  • Parcelado em seis vezes, com vencimentos mensais a partir de 10 de março de 2026.

Datas de vencimento

  •                 1ª parcela ou cota única (com desconto): 10/03/2026
  •                 2ª parcela: 10/04/2026
  •                 3ª parcela: 11/05/2026
  •                 4ª parcela: 10/06/2026
  •                 5ª parcela: 10/07/2026
  •                 6ª parcela: 10/08/2026

O não pagamento do IPTU no prazo pode gerar multa, correção monetária, juros, inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial, extrajudicial ou protesto.

Quem tem direito à isenção

Conforme a Lei Municipal nº 332/2002, têm direito à isenção do IPTU os aposentados e pensionistas que possuam apenas 1 (um) imóvel e que tenham renda mensal de até 1 (um) salário mínimo.

Para ter acesso ao benefício, é necessário protocolar pedido formal junto à Prefeitura, com a documentação exigida, no período de 10 de março a 08 de maio de 2026. A isenção não é automática e deve ser solicitada todos os anos.

Documentos para pedir ISENÇÃO do IPTU

É necessário apresentar cópias simples dos seguintes documentos:

  •                 Requerimento de isenção do IPTU;
  •                 Comprovante de renda emitido pelo INSS ou outro órgão oficial (extrato bancário não vale);
  •                 RG e CPF ou CNH do requerente e, se houver, do representante legal;
  •                 Procuração, se o pedido for feito por procurador;
  •                 Carnê do IPTU ou número da indicação fiscal/inscrição do imóvel;
  •                 Declaração de que possui apenas um imóvel e renda de até um salário mínimo;
  •                 Certidão de casamento, se houver;
  •                 Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone dos últimos 30 dias).

Pedidos realizados por procurador (advogado, contador ou outra pessoa) só serão aceitos com procuração, conforme a Instrução Normativa SEFI nº 01/2025. Não é permitido solicitar benefícios em nome de terceiros sem autorização.

A eventual concessão ou manutenção de isenção vale somente para o exercício de 2026 e não se renova automaticamente.

Imunidade tributária

Também há casos de imunidade do IPTU, prevista no Código Tributário Municipal, que se aplica a:

  • Imóveis da União, Estados e Municípios;
  • Templos de qualquer culto;
  • Partidos políticos;
  • Entidades de educação, assistência social e sindicatos de trabalhadores, desde que atendam aos requisitos legais.

Documentos para pedir IMUNIDADE do IPTU

Devem ser apresentados:

  •                 Requerimento de imunidade do IPTU;
  •                 Procuração, se houver representante;
  •                 Estatuto ou contrato social atualizado;
  •                 RG e CPF ou CNH do responsável legal;
  •                 Aviso do IPTU ou número do imóvel;
  •                 Matrícula atualizada do imóvel (até 30 dias);
  •                 Comprovante de residência (até 30 dias);
  •                 Para entidades educacionais ou assistenciais: balanço e demonstrativo financeiro do ano anterior;
  •                 Declaração de que a entidade cumpre as exigências da lei.

Templos em imóvel alugado

Além dos documentos acima, é necessário apresentar:

  •                 Contrato de aluguel ou comodato;
  •                 Declarações comprovando o uso do imóvel para fins religiosos;
  •                 Alvará de funcionamento;
  •                 Documentos do responsável legal.

A imunidade vale apenas para os imóveis utilizados diretamente nas atividades essenciais dessas entidades e não alcança áreas destinadas a atividades econômicas.

Revisão do valor do imposto

Se o contribuinte não concordar com o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao exercício de 2026, poderá apresentar impugnação por escrito em até 20 dias corridos, contados do Edital de notificação nº 001/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município na segunda-feira, 05 de janeiro de 2026, Edição nº 3028/2026, páginas 3 e 4.

Portanto, o prazo final para apresentação da impugnação do lançamento do IPTU - Exercício de 2026 - encerrará em 26 de janeiro de 2026 (segunda-feira).

O serviço é gratuito e cada solicitação é analisada individualmente pela Auditoria Fiscal.

Atenção a golpes

A Prefeitura alerta que não envia boletos, links ou cobranças por WhatsApp, SMS ou e-mail. O contribuinte deve sempre utilizar o site oficial do Município ou procurar atendimento presencial em caso de dúvidas ou dificuldades para retirar o carnê pelo site oficial.

Para mais informações, os contribuintes podem procurar o Departamento de Tributação, localizado na Rua José de Moura Bueno, nº 23, Praça dos Três Poderes, Ibaiti, Paraná.

Fonte: A Voz de Ibaiti - Inf. Prefeitura Dr. Matheus Ruiz

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