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IMPORTANTE SABER: Paraná assume o topo em eleitores idosos e TSE garante voto mesmo sem o título. Saiba aqui como votar.

Publicado em: 25/07/2026

 EXEMPLO DE CIDADANIA: À esquerda, o registro detalha a mão envelhecida de uma eleitora idosa de 80 anos exercendo seu direito ao voto na urna eletrônica da Justiça Eleitoral. À direita, o card da campanha 'Voto Veterano' destaca a força e o peso numérico dos cidadãos acima de 60 e 70 anos no cenário nacional, reforçando a importância do engajamento político na terceira idade para o futuro das novas gerações. (Arte: Informativo A Voz de Ibaiti e Região / ExRay Pub)
 
Exercendo a Cidadania 
IBAITI E COMARCA – O envelhecimento da população brasileira tem desenhado uma nova geografia eleitoral, e a Região Sul desponta na vanguarda desse movimento.
Estados como o Rio Grande do Sul e o Paraná lideram os rankings nacionais em proporção de eleitores da terceira idade [riograndedosul].
No território paranaense, a força sênior é expressiva, somando milhares de cidadãos acima dos 60 e 70 anos aptos a votar.
O retrospecto político aponta que o eleitor sênior sulista é historicamente engajado, possui forte inclinação ao conservadorismo e faz questão de comparecer às urnas, enxergando no voto facultativo um dever moral e um legado para o futuro de seus filhos e netos.
 
Acompanhante Liberado na Cabine de Votação
Para garantir que os veteranos exerçam sua cidadania com total segurança, a legislação eleitoral prevê ferramentas importantes de acessibilidade [tse]. Idosos com limitações visuais, motoras ou de sensibilidade têm o direito garantido por lei de serem auxiliados por uma pessoa de sua total confiança no momento do voto [tse]. O acompanhante pode entrar junto na cabine de votação e, se necessário, está autorizado a digitar os números no teclado e apertar a tecla verde "Confirma", servindo como os olhos e as mãos do idoso, desde que respeitada estritamente a vontade do eleitor [tse]. Para acionar o protocolo, basta informar a situação ao presidente da mesa de mesários na hora da abordagem.
 
Título Antigo, Ausências Passadas e Seções Remanejadas
Um ponto crucial de utilidade pública envolve os eleitores que possuem o modelo de título de papel antigo ou que passaram algumas eleições recentes sem comparecer às urnas. O TSE confirma que é plenamente possível votar mesmo sem o documento do título em mãos [tse]. O papel serve apenas para consulta de dados; no momento da cabine, basta apresentar qualquer documento oficial com foto, como o RG [tse]. Como o voto é facultativo para quem tem mais de 70 anos, as ausências passadas não geram o cancelamento do registro.
No entanto, as autoridades alertam para o risco de remanejamento de seções: devido a reorganizações logísticas da Justiça Eleitoral na comarca, o idoso pode chegar ao local antigo e não encontrar seu nome na lista [tse]. Caso isso ocorra, o próprio coordenador do prédio ou o aplicativo e-Título no celular podem ser consultados na hora para indicar qual é o novo endereço de votação correto para onde o eleitor foi transferido [tse].
 
Urna Eletrônica Não Pode Sair da Seção
Outra dúvida frequente entre os moradores da comarca é se o equipamento de votação pode ser levado até o veículo ou à residência de idosos acamados ou com severa dificuldade de locomoção. A Justiça Eleitoral reforça de forma clara que a urna eletrônica não pode sair de dentro da seção eleitoral sob nenhuma hipótese, devido a rígidos protocolos de segurança, lacres digitais e fiscalização [tse]. Para os casos de extrema limitação física em que o deslocamento seja inviável, o eleitor veterano goza da blindagem do voto facultativo, ficando totalmente dispensado do comparecimento ou de justificativas, sem aplicação de qualquer tipo de multa ou sanção.
 
Fonte de Pesquisa: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) / Coordenação de Acessibilidade Regional TSE.
 

Fonte:

A Voz de Ibaiti e Região - Pesquisa

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